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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público municipal · Jornada de trabalho · Alteração · Suposto desvio de finalidade

Julgado em 10/11/2016 · AgInt no AREsp 838.300 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015, que, por sua vez, julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.

II. À luz do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem afastou a tese de desvio de finalidade do ato administrativo que importara na modificação da jornada de trabalho do autor, ora agravante, e via de consequência, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Assim, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 738.605/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/05/2016; AgRg no REsp 1.184.329/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 12/03/2012.

III. Caso concreto em que as questões de mérito, suscitadas no Recurso Especial e reiteradas nas razões do Agravo interno - concernentes aos pedidos de incorporação, nos vencimentos do agravante, do adicional de 100%, bem como de retorno à jornada de trabalho de 12hx36h -, encontram-se dissociadas do dispositivo de lei federal apontado como violado (art. 359 do CPC/73). Ademais, o deslinde da controvérsia demandaria o exame da legislação local de regência. Incidência das Súmulas 280 e 284/STF, por analogia.

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503284190, publicação em 22/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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