PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015, que, por sua vez, julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. À luz do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem afastou a tese de desvio de finalidade do ato administrativo que importara na modificação da jornada de trabalho do autor, ora agravante, e via de consequência, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Assim, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 738.605/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/05/2016; AgRg no REsp 1.184.329/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 12/03/2012.
III. Caso concreto em que as questões de mérito, suscitadas no Recurso Especial e reiteradas nas razões do Agravo interno - concernentes aos pedidos de incorporação, nos vencimentos do agravante, do adicional de 100%, bem como de retorno à jornada de trabalho de 12hx36h -, encontram-se dissociadas do dispositivo de lei federal apontado como violado (art. 359 do CPC/73). Ademais, o deslinde da controvérsia demandaria o exame da legislação local de regência. Incidência das Súmulas 280 e 284/STF, por analogia.
IV. Agravo interno improvido.