PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 POR FORÇA DA LEI Nº 197/91. NATUREZA DE LEI LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 POR FORÇA DA LEI Nº 197/91. NATUREZA DE LEI LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a Lei Federal 8.112/90, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, é materialmente local, atraindo, por analogia, o óbice contido no Enunciado 280, da Súmula do STF. Nesse sentido: Precedentes: AgRg no REsp 1421518/DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 25/09/2015; AgRg no REsp 1534130/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/08/2015; AgRg no AREsp 347.948/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/09/2014, AgRg no AREsp 175.332/DF, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 19/3/2013.
2. Agravo regimental não provido.