RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. LEI N. 13.257/2016. ACUSADA QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. RECURSO PROVIDO.
Recurso ordinário provido para converter a custódia cautelar em prisão domiciliar, cujas condições ficarão à cargo do Juízo de primeiro grau, com advertência de revogação no caso de descumprimento.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. LEI N. 13.257/2016. ACUSADA QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. RECURSO PROVIDO.
1. Embora o pedido originário tenha ocorrido antes da edição da Lei n. 13.257/2016, o presente recurso será analisado á luz do inciso III e do inciso V, introduzido pela referida lei, por se tratar de lei posterior mais benéfica.
2. O inciso V, introduzido pela Lei n. 13.257/2016, não trouxe maiores detalhamentos sobre os requisitos subjetivos a serem atendidos para conversão da prisão preventiva em domiciliar. No caput do art. 318 do Código de Processo Penal encontra-se a previsão de que o Juiz poderá converter a prisão preventiva em domiciliar. Dessa forma, essa análise deve ser feita caso a caso, pois se por um lado não existe uma obrigatoriedade da conversão, por outro a recusa também deve ser devidamente motivada. O requisito objetivo está atendido, uma vez que a recorrente possui duas filhas menores, uma com 7 e outra com 9 anos. No tocante ao preenchimento do requisito subjetivo, ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória. Assim, considerando que a presente conduta ilícita se trata de fato isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, mostra-se adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar.
3. Recurso ordinário provido para converter a custódia cautelar em prisão domiciliar, cujas condições ficarão à cargo do Juízo de primeiro grau, com advertência de revogação no caso de descumprimento.