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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tortura · Conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar · 13.257/2016 · Acusada que possui duas filhas menores de 12 anos

Julgado em 17/11/2016 · RHC 71.697 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. LEI N. 13.257/2016. ACUSADA QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido para converter a custódia cautelar em prisão domiciliar, cujas condições ficarão à cargo do Juízo de primeiro grau, com advertência de revogação no caso de descumprimento.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. LEI N. 13.257/2016. ACUSADA QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora o pedido originário tenha ocorrido antes da edição da Lei n. 13.257/2016, o presente recurso será analisado á luz do inciso III e do inciso V, introduzido pela …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. LEI N. 13.257/2016. ACUSADA QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. RECURSO PROVIDO.

1. Embora o pedido originário tenha ocorrido antes da edição da Lei n. 13.257/2016, o presente recurso será analisado á luz do inciso III e do inciso V, introduzido pela referida lei, por se tratar de lei posterior mais benéfica.

2. O inciso V, introduzido pela Lei n. 13.257/2016, não trouxe maiores detalhamentos sobre os requisitos subjetivos a serem atendidos para conversão da prisão preventiva em domiciliar. No caput do art. 318 do Código de Processo Penal encontra-se a previsão de que o Juiz poderá converter a prisão preventiva em domiciliar. Dessa forma, essa análise deve ser feita caso a caso, pois se por um lado não existe uma obrigatoriedade da conversão, por outro a recusa também deve ser devidamente motivada. O requisito objetivo está atendido, uma vez que a recorrente possui duas filhas menores, uma com 7 e outra com 9 anos. No tocante ao preenchimento do requisito subjetivo, ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória. Assim, considerando que a presente conduta ilícita se trata de fato isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, mostra-se adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar.

3. Recurso ordinário provido para converter a custódia cautelar em prisão domiciliar, cujas condições ficarão à cargo do Juízo de primeiro grau, com advertência de revogação no caso de descumprimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601461819, publicação em 23/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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