TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crimes militares · Peculato e corrupção passiva · Sentença condenatória com trânsito em julgado · "erro material" em relação à suspensão condicional da pena reconhecido pelo tribunal de origem, em execução da pena

Julgado em 09/08/2011 · HC 180.872 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. "ERRO MATERIAL" EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INDEVIDA REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, reconhecendo o trânsito em julgado da condenação, manter a suspensão condicional da pena, como concedido na sentença.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. "ERRO MATERIAL" EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INDEVIDA REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se, com se trata, de Direito Penal adjetivo não se pode falar em correção ex officio …

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. "ERRO MATERIAL" EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INDEVIDA REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Tratando-se, com se trata, de Direito Penal adjetivo não se pode falar em correção ex officio de "erro material", máxime contra o réu. Tal instituto é próprio do Direito Processual Civil (art. 463, I, do CPC).

3. Na esfera penal prevalece o princípio do non reformatio in pejus que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. Inteligência da Súmula 160/STF.

4. "Trata-se da cabal confirmação do entendimento de que, neste, como noutros temas, o processo penal não é estruturado por princípios comuns ao processo civil, senão por regras próprias, em razão da prevalência dos interesses públicos que constituem a substância e o objeto permanente do conflito jurídico típico que se presta a decidir e, sobretudo, por força do valor supremo do jus libertatis, do qual o processo é concebido e disciplinado como instrumento de tutela".(STF, HC 83.545/SP, Rel. Ministro CESAR PELUSO, Primeira Turma, DJ 3.6.2006)

5. Nesse viés, seja por nulidade absoluta, seja por "erro material", não se pode agravar (quantitativamente ou qualitativamente) a situação do réu sem recurso próprio do acusador, sob pena de configurar indevida revisão criminal pro societate. Precedentes do STJ.

6. Ordem concedida para, reconhecendo o trânsito em julgado da condenação, manter a suspensão condicional da pena, como concedido na sentença.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001410189, publicação em 29/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual