PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. CAÇA-NÍQUEIS. ART. 5º, LV, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. CAÇA-NÍQUEIS. ART. 5º, LV, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Incabível, na via eleita, o exame de violação a dispositivos constitucionais (arts. 5º, LV, da CF), cuja competência é reservada ao STF, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
2. Não tendo o recorrente especificado quais artigos teriam sido malferidos, incide, no ponto, o óbice da Súmula 284 do STF.
3. Proferida a sentença, fica prejudicada a análise da tese de falta de justa causa para a ação penal.
4. Para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração da sua origem estrangeira ou dos seus componentes eletrônicos (AgRg no AREsp 543.312/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016).
5. A Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, decidiu estarem efetivamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, razão pela qual a revisão do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental improvido.