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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pretensão de reexame e adoção de tese distinta · Inexistência de vícios no julgado

Julgado em 16/11/2016 · EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 818.917 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

Resultado do julgamento

Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502988559, publicação em 24/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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