AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. "A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o EREsp n.
1.176.486/SP, 'uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena' (...) Dessa forma, a prática de falta grave no curso da execução também interrompe o prazo para a aquisição de saída temporária, previsto nos arts. 123, II, e 125 da Lei de Execução Penal" (HC 352.011/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.