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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Rompimento de obstáculo · Exame indireto · Outros meios de prova

Julgado em 17/11/2016 · AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1.577.847 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME INDIRETO. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME INDIRETO. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em admitir a realização de exame indireto para atestar o rompimento do obstáculo, bem como a sua complementação por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME INDIRETO. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em admitir a realização de exame indireto para atestar o rompimento do obstáculo, bem como a sua complementação por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600145913, publicação em 29/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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