PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
2. No mais, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, que firmou o entendimento no sentido de que "não havendo necessidade de liquidação do título judicial, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, o prazo prescricional da ação de execução de honorários advocatícios começa a fluir a partir do trânsito em julgado" (REsp 1.404.519/PB, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013).
3. Agravo Interno não provido.