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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/1973 não configurada · Índice de 28,86% · Execução dos honorários advocatícios

Julgado em 22/11/2016 · AgInt no AREsp 916.698 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser …

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

2. No mais, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, que firmou o entendimento no sentido de que "não havendo necessidade de liquidação do título judicial, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, o prazo prescricional da ação de execução de honorários advocatícios começa a fluir a partir do trânsito em julgado" (REsp 1.404.519/PB, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013).

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601208352, publicação em 30/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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