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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Fraude a licitação · Peculato · Corrupção ativa e passiva

Julgado em 06/12/2016 · HC 374.128 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa, com grande …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa, com grande poderio econômico, tendo em vista a participação de empresas e os valores contratados nos procedimentos licitatórios, constituída nos meandros da Administração Pública Municipal, para o fim de lesar o Erário, por meio de fraudes a licitações, cobrança de propinas, entre outros delitos tipificados no ordenamento jurídico, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.

2. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602649196, publicação em 15/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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