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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Taxa judiciária · Recolhimento · Legislação local · Incidência da súmula 280/stf

Julgado em 13/12/2016 · REsp 1.634.755 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Hipótese em que a Corte de origem decidiu que "o INSS, na qualidade de autarquia previdenciária, é isento do pagamento de custas processuais nos termos do artigo 17, IX da Lei 3.350/99, ressalvada a obrigação de pagamento da taxa judiciária (...)". 2. Nota-se que a demanda foi dirimida com base na Lei Estadual …

PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.

1. Hipótese em que a Corte de origem decidiu que "o INSS, na qualidade de autarquia previdenciária, é isento do pagamento de custas processuais nos termos do artigo 17, IX da Lei 3.350/99, ressalvada a obrigação de pagamento da taxa judiciária (...)".

2. Nota-se que a demanda foi dirimida com base na Lei Estadual

3.350/1999. Desse modo, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".

3. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602800754, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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