PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Recurso Especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Hipótese em que a Corte de origem decidiu que "o INSS, na qualidade de autarquia previdenciária, é isento do pagamento de custas processuais nos termos do artigo 17, IX da Lei 3.350/99, ressalvada a obrigação de pagamento da taxa judiciária (...)".
2. Nota-se que a demanda foi dirimida com base na Lei Estadual
3.350/1999. Desse modo, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Recurso Especial não provido.