A Segunda Turma do STJ, relator ministro Mauro Campbell Marques, não conheceu do agravo interno interposto contra acórdão em recurso ordinário em mandado de segurança: não cabe agravo interno contra julgamento colegiado, e essa interposição constitui erro grosseiro que impede a fungibilidade, à luz do art. 1.021, caput, do CPC/2015, conforme precedentes da Corte. O cabeçalho da ementa aponta também a ausência de dúvida objetiva. (STJ · 15/12/2016.)
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Liberar 24h grátis →O caso tramitou no STJ como recurso ordinário em mandado de segurança. A parte interpôs agravo interno contra acórdão, isto é, contra julgamento colegiado, e a ementa registra a submissão do recurso à regra do Enunciado Administrativo 3/STJ. A ementa não descreve o objeto do mandado de segurança nem o que foi decidido nas instâncias anteriores.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, assentou que não cabe a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado, por interpretação do art. 1.021, caput, do CPC/2015, e que essa interposição constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação da fungibilidade recursal. O cabeçalho da ementa acrescenta, como segundo motivo para negar a fungibilidade, a ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. A solução apoia-se em precedentes do tribunal, e o agravo interno não foi conhecido.
Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, o acórdão reforça que o agravo interno não serve para impugnar julgamento colegiado e que o erro na escolha do recurso, quando qualificado como grosseiro, não é corrigido pela fungibilidade.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE POR ERRO GROSSEIRO E POR AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. 1. Não cabe a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado, constituindo erro grosseiro que impede a fungibilidade. Inteligência do art. 1.021, "caput", do …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE POR ERRO GROSSEIRO E POR AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.
1. Não cabe a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado, constituindo erro grosseiro que impede a fungibilidade. Inteligência do art. 1.021, "caput", do CPC/2015. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.