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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Recebimento do percentual relativo à conversão da moeda em urv · Limitação temporal reconhecida no caso de reestruturação da carreira · Tema não conhecido por esta corte

Julgado em 06/12/2016 · AgRg no REsp 808.062 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA NO CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TEMA NÃO CONHECIDO POR ESTA CORTE. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Inexistente motivo que implique juízo de retratação, devem os autos serem devolvidos a Vice-Presidência para que proceda, caso assim entenda, de acordo com o art. 1.030, I, "b" do CPC.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA NO CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TEMA NÃO CONHECIDO POR ESTA CORTE. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A devolução dos autos para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil é medida que se impõe quando o tema ventilado no …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA NO CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TEMA NÃO CONHECIDO POR ESTA CORTE. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE.

1. A devolução dos autos para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tem solução distinta da que é dada em recurso com repercussão geral examinado pelo STF.

2. Embora a Suprema Corte tenha reconhecido a existência de limitação temporal no pagamento, do percentual de 11,98% aos servidores públicos, decorrente da conversão da moeda em URV, em contrariedade à jurisprudência desta Tribunal Superior, a hipótese versada nestes autos não tratou desse tema.

3. Inexistente motivo que implique juízo de retratação, devem os autos serem devolvidos a Vice-Presidência para que proceda, caso assim entenda, de acordo com o art. 1.030, I, "b" do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200502153402, publicação em 16/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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