PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA.
Recurso Especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA.
1. O STJ possui entendimento de que a falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de Embargos à Execução, conforme determina o art. 739-A, § 5º, do CPC/1973, conduz à hipótese de inépcia da petição inicial dos Embargos (art. 739, II, do CPC/1973), de modo que é necessário que o juízo conceda, antes da extinção, prazo para a regularização do processo, nos termos do art. 284 do CPC/1973. Precedentes: REsp 1.275.380/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 23/4/2012; REsp 1.248.453/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/5/2011.
2. In casu, o juízo não concedeu, antes da extinção, prazo para a regularização do processo, nos termos do art. 284 do CPC/1973.
3. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar a irresignação.
4. Recurso Especial provido.