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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Loteamento · Cobrança de taxa de manutenção · Legitimidade da cobrança

Julgado em 07/12/2016 · AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.422.605 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. TEMA 492/STF. RE-RG 695.911. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. MERO ATO PROCEDIMENTAL. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Neste contexto, a decisão que determina o sobrestamento do feito em razão da afetação do tema em repercussão geral é irrecorrível. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. TEMA 492/STF. RE-RG 695.911. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. MERO ATO PROCEDIMENTAL. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, reconheceu-se a obrigação de adimplir quaisquer valores à administradora, em razão da existência de contrato, mesmo sem vinculação associativa. 2. Nesse contexto, soa evidente que …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. TEMA 492/STF. RE-RG 695.911. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. MERO ATO PROCEDIMENTAL. PRECEDENTES.

1. Na hipótese dos autos, reconheceu-se a obrigação de adimplir quaisquer valores à administradora, em razão da existência de contrato, mesmo sem vinculação associativa.

2. Nesse contexto, soa evidente que referida questão encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, à luz do Tema 492/STF: "Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado", de modo que o sobrestamento do feito é medida que se impõe, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, à luz do pronunciamento daquela Corte, reexaminar o processo para manter sua decisão ou retratar-se.

3. Neste contexto, a decisão que determina o sobrestamento do feito em razão da afetação do tema em repercussão geral é irrecorrível. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303857550, publicação em 16/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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