TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de omissão · Enunciado administrativo n · 7 do stj

Julgado em 06/12/2016 · EDcl no AgInt no REsp 1.589.770 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se neste último as condutas descritas no art. 489, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se neste último as condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC/2015, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes.

2. Com efeito, ao contrário do que afirma a parte embargante, não se verifica no julgado a alegada omissão, uma vez que a fixação de honorários recursais a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015 é admitida somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, conforme Enunciado Administrativo n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

3. No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão publicada antes de 18 de março de 2016, o que afasta a pretensão da embargante.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600759037, publicação em 15/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual