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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535 do cpc não configurada · Exceção de pré-executividade · Citação por edital

Julgado em 15/12/2016 · AgInt no AgInt no AREsp 867.165 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHECIMENTO DE OUTRO ENDEREÇO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHECIMENTO DE OUTRO ENDEREÇO. SÚMULA 283/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da nulidade da citação por edital decorreu da …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHECIMENTO DE OUTRO ENDEREÇO. SÚMULA 283/STF.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

2. O reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da nulidade da citação por edital decorreu da constatação de aspecto peculiar: a existência de endereço, no próprio demonstrativo de dívida ativa gerado pelo exequente, no qual não se tentou encontrar a parte devedora. Assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda revolvimento fático-probatório para que se conclua pelo esgotamento dos meios disponíveis para localizar o devedor. Incide, nesse ponto, o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Ademais, o Recurso Especial não enfrentou esse fundamento autônomo do acórdão recorrido, tendo-se limitado a argumentar que, após citação frustrada por oficial de justiça, seria cabível a citação por edital. Nada foi dito sobre o fato de que o Município tinha conhecimento de outro endereço em que a agravada poderia ser encontrada, o que atrai o disposto na Súmula 283/STF.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600413825, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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