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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exceção de suspeição · Intempestividade · 135 do cpc/73 · Violação do art

Julgado em 06/12/2016 · AgInt nos EDcl no REsp 1.575.152 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 135 DO CPC/73. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 135 DO CPC/73. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal a quo entendeu que não houve comprovação de quebra da imparcialidade do julgador e, por conseguinte, da configuração de quaisquer das hipóteses descritas no art. 135 do CPC. 2. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, no sentido de estar …

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 135 DO CPC/73. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA.

1. O Tribunal a quo entendeu que não houve comprovação de quebra da imparcialidade do julgador e, por conseguinte, da configuração de quaisquer das hipóteses descritas no art. 135 do CPC.

2. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, no sentido de estar configurada a suspeição do magistrado, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, sendo manifesto o descabimento do Recurso Especial.

3. Aplica-se a Súmula 283 do STF porquanto não se impugnou o fundamento segundo o qual a contagem do prazo deve ter como referência a data da distribuição.

4. Por fim, a alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício, consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503189741, publicação em 15/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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