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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Capítulos autônomos · Impugnação parcial · Desapropriação · Execução de precatório

Julgado em 13/12/2016 · AgRg no AREsp 837.454 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7. 1. A impugnação, no Agravo Regimental, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz preclusão das matérias não impugnadas, mas não impede o conhecimento do recurso, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7.

1. A impugnação, no Agravo Regimental, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz preclusão das matérias não impugnadas, mas não impede o conhecimento do recurso, afastando a incidência da Súmula 182 do STJ.

2. O acórdão recorrido afastou a prescrição intercorrente sob o fundamento de que, enquanto não há a quitação do valor devido, não há falar em prescrição. Tendo em vista os termos em que motivado o recurso, acolher o entendimento do Estado de São Paulo de que houve prescrição, sob o argumento de que teriam sido efetuados todos pagamentos devidos e de que os expropriados teriam permanecido inertes em prazo superior ao necessário para consumação da prescrição, demanda revolver o acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503276507, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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