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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Jurisprudência do stf e do stj · Progressão de regime · Indeferimento

Julgado em 01/12/2016 · AgRg no HC 364.942 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO WRIT IMPETRADO EM LUGAR DO RECURSO PRÓPRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. EVASÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Assim, estando os títulos judiciais das instâncias ordinárias escudados em motivação suficiente, a reforma do entendimento adotado quanto ao preenchimento do requisito subjetivo de benefício da execução penal demandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório, medida inviável em sede de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO WRIT IMPETRADO EM LUGAR DO RECURSO PRÓPRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. EVASÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior, …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO WRIT IMPETRADO EM LUGAR DO RECURSO PRÓPRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. EVASÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do eg. STF, não mais admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Todavia, o juiz deve sempre aferir, de modo fundamentado, a ocorrência de eventual constrangimento ilegal, passível de autorizar a concessão da ordem, de ofício. II - Não há flagrante ilegalidade, no presente caso, no indeferimento da progressão de regime, visto que a ausência de cumprimento do requisito subjetivo está fundamentada em fato concreto ocorrido no curso da execução penal, qual seja, o cometimento de falta disciplinar grave, consistente em fuga. III - Assim, estando os títulos judiciais das instâncias ordinárias escudados em motivação suficiente, a reforma do entendimento adotado quanto ao preenchimento do requisito subjetivo de benefício da execução penal demandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório, medida inviável em sede de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602002914, publicação em 16/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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