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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tese de imprescindibilidade de exame pericial para atestar a falsidade na assinatura de cheque · Irrelevância para o reconhecimento do crime de estelionato · Recurso não provido

Julgado em 01/12/2016 · AgInt no AREsp 539.346 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A FALSIDADE NA ASSINATURA DE CHEQUE. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A FALSIDADE NA ASSINATURA DE CHEQUE. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento monocrático de agravo em recurso especial não ofende o princípio da colegialidade quando houver entendimento dominante sobre o tema controvertido ou quando reconhecer o não …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A FALSIDADE NA ASSINATURA DE CHEQUE. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O julgamento monocrático de agravo em recurso especial não ofende o princípio da colegialidade quando houver entendimento dominante sobre o tema controvertido ou quando reconhecer o não preenchimento de requisitos de admissibilidade. A possibilidade de interposição de agravo regimental devolve a matéria à apreciação da Turma.

2. A tese de imprescindibilidade de exame pericial para atestar a falsidade de assinatura aposta em cheque não comporta processamento, porquanto o agravante foi condenado por incursão no art. 171, c/c o art. 14, II, ambos do CP, haja vista haver tentado efetuar compra em supermercado com cheques subtraídos de terceiro, que não anuiu com a empreitada. É irrelevante, para o deslinde do caso, a constatação de fraude na cártula.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401617272, publicação em 13/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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