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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso subscrito eletronicamente por advogado sem procuração nos autos

Julgado em 06/12/2016 · AgInt no AREsp 902.052 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO SUBSCRITO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não conhecido

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO SUBSCRITO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme certidão de fl. 350, e-STJ, não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de procuração/substabelecimento outorgados ao Dr. Ivo Evangelista - OAB/DF 2.787, o qual substabelece ao Dr. André Lisbôa de Ávila - OAB/DF 4.613, subscritor do Agravo Interno (fls. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO SUBSCRITO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Conforme certidão de fl. 350, e-STJ, não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de procuração/substabelecimento outorgados ao Dr. Ivo Evangelista - OAB/DF 2.787, o qual substabelece ao Dr. André Lisbôa de Ávila - OAB/DF 4.613, subscritor do Agravo Interno (fls. 343-349, e-STJ).

2. Aplicando-se, por analogia, o que determina o novo Código de Processo Civil no art. 932, parágrafo único, foi concedido prazo para ser regularizada a sua representação processual conforme despacho de fl. 358, e-STJ, o que não foi atendido.

3. O advogado signatário, por meio digital, da petição eletrônica do Agravo Interno (fls. 343-349, e-STJ), Dr. André Lisbôa de Ávila - OAB/DF 4.613, não possui procuração/substabelecimento nos autos, conforme a referida certidão da Coordenadoria da Segunda Turma, o que obsta o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

4. Agravo Interno não conhecido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600959089, publicação em 13/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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