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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de latrocínio · Desclassificação para tentativa de roubo · Aumento da fração de redução da pena em razão da tentativa

Julgado em 06/12/2016 · AgRg no AREsp 813.938 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias a fim de desclassificar a conduta do recorrente de tentativa de …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias a fim de desclassificar a conduta do recorrente de tentativa de latrocínio para roubo na forma tentada, bem como redimensionar a pena, com a aplicação da redução pela tentativa prevista no artigo 14, II, do Código Penal, em 2/3 (dois terços), demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502953581, publicação em 12/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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