A Segunda Seção do STJ, relator ministro Marco Buzzi, negou provimento ao agravo interno no conflito de competência e manteve a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Para a Seção, não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa falida, não atinge o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal, preservando-se a competência do juízo do trabalho. (STJ · 14/12/2016.)
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Liberar 24h grátis →O agravo interno foi interposto contra decisão proferida em conflito de competência que envolvia o juízo da falência e a Justiça do Trabalho. Na execução trabalhista, a cobrança havia sido redirecionada para empresas do mesmo grupo econômico, que a Justiça do Trabalho considerou sucessoras da empresa em regime de falência.
Para o relator, ministro Marco Buzzi, o conflito de competência não se configura quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não alcança o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. A Seção apoiou-se em precedentes da própria Segunda Seção e manteve a decisão agravada pelos próprios fundamentos, reconhecendo a competência do juízo do trabalho. O agravo interno foi desprovido.
Para a advocacia empresarial e trabalhista, o julgado indica que a suscitação de conflito de competência diante do redirecionamento da execução trabalhista depende da demonstração de que os atos constritivos atingem o patrimônio da empresa falida ou em recuperação.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho …
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.