TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inviabilidade · Ausência de procuração da advogada titular do certificado digital

Julgado em 13/12/2016 · AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 723.296 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA 115/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA 115/STJ. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado não deve ser conhecido. Precedentes. 2. É necessário que a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA 115/STJ.

1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado não deve ser conhecido. Precedentes.

2. É necessário que a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição recursal possua procuração e/ou substabelecimento nos autos. Caso contrário, o recurso é tido por inexistente, a teor da Súmula 115/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500191036, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual