TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Atentado violento ao pudor · Legitimidade ativa do ministério público · Vulnerabilidade financeira reconhecida pelo tribunal a quo · Atipicidade da conduta

Julgado em 06/12/2016 · AgRg no AREsp 349.711 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VULNERABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe parcial provimento para que o Tribunal de origem proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com estrita observância às regras do art. 33 do CP, afastada a previsão legal do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VULNERABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VULNERABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. Não há como afastar a legitimidade do Ministério Público para o propositura da ação penal, uma vez que, reconhecida pelo Tribunal a quo a vulnerabilidade financeira dos representantes da vítima.

3. Assente o entendimento desta Corte de que nos crimes sexuais é desnecessário o instrumento formal de representação, bastando a manifestação inequívoca de interesse do ofendido, ou de seu representante legal, para que se dê início à persecução penal.

4. Tendo as instâncias ordinárias pela tipicidade da conduta e autoria dos fatos, a inversão do julgado exigiria a reapreciação das provas dos autos, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n.

8.072/90, que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, a fixação do regime inicial deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal aos condenados por crime de atentado violento ao pudor.

6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe parcial provimento para que o Tribunal de origem proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com estrita observância às regras do art. 33 do CP, afastada a previsão legal do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301796894, publicação em 16/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual