A Segunda Turma do STJ, relator ministro Mauro Campbell Marques, negou provimento ao agravo interno no recurso especial em que policial militar excluído da corporação buscava reintegração, alegando negativa de autoria de homicídio declarada no juízo penal: pela falta residual não compreendida na absolvição criminal, é admissível a punição administrativa (Súmula 18 do STF), e verificar o real motivo da exclusão exigiria reexame do processo disciplinar, vedado pela Súmula 7 do STJ. (STJ · 15/12/2016.)
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Liberar 24h grátis →No recurso especial, o policial sustentou que não poderia ser demitido por conduta cuja autoria foi negada expressamente no juízo criminal. O tribunal de origem havia declarado a regularidade de sua exclusão da Polícia Militar de São Paulo com base em faltas administrativas independentes do falecimento da vítima.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o sistema jurídico brasileiro, por disposição legal e pela jurisprudência, impede que a análise cível ou administrativa declare a autoria ou a existência de fato refutados no juízo penal. Ressalvou, porém, que, segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a falta residual não compreendida na absolvição criminal admite a punição administrativa do servidor, conforme a Súmula 18 do STF. No caso, a punição não decorreu da morte da vítima, mas da conduta do policial quando ela foi agredida.
Para acolher a tese recursal, seria preciso examinar o processo administrativo disciplinar e apurar se a demissão decorreu do homicídio ou de alguma conduta paralela do recorrente, atividade instrutória vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Por isso, o agravo interno não foi provido.
Para a advocacia que atua em direito administrativo disciplinar, o acórdão mostra que a negativa de autoria no juízo penal não basta quando a exclusão se apoia em falta residual autônoma, e que essa distinção precisa ser enfrentada com prova nas instâncias ordinárias.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DE HOMICÍDIO DECLARADA EM JUÍZO PENAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE DA MORTE DA VÍTIMA, MAS SIM PELA CONDUTA DO POLICIAL QUANDO A VÍTIMA FOI AGREDIDA. ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA VERIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DECORRENTE DE HOMICÍDIO OU POR OUTRAS CONDUTAS DO POLICIAL. …
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DE HOMICÍDIO DECLARADA EM JUÍZO PENAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE DA MORTE DA VÍTIMA, MAS SIM PELA CONDUTA DO POLICIAL QUANDO A VÍTIMA FOI AGREDIDA. ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA VERIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DECORRENTE DE HOMICÍDIO OU POR OUTRAS CONDUTAS DO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o recorrente defende que não pode ser demitido por uma conduta cuja autoria foi negada expressamente em juízo criminal. De fato, o sistema jurídico brasileiro, por disposição legal e por entendimento jurisprudencial, impossibilitam que eventual análise cível ou administrativa declare autoria ou existência de um fato refutados em juízo penal.
2. Porém, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público" (Súm. n. 18 do STF).
3. Com efeito, o Tribunal de origem declarou a regularidade da exclusão do ora recorrente da Polícia Militar de São Paulo a partir de faltas administrativas independentes do falecimento da vítima.
4. Logo, não é possível acolher a tese do recurso especial sem examinar o procedimento administrativo disciplinar e verificar qual foi o real motivo da demissão do policial militar (se um evento alheio ao homicídio ou se alguma conduta paralela do recorrente). Ocorre que a atividade instrutória não é permitida no âmbito do recurso especial nos termos da Súm. n. 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.