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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado ao crime de homicídio · Internação provisória decretada · Ato infracional cometido mediante violência

Julgado em 13/12/2016 · HC 369.894 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o paciente permaneça em liberdade assistida até o julgamento de mérito do procedimento judicial apuratório do ato infracional.

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Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no …

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. A prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CP, autoriza a segregação do paciente, por enquadrar-se no art. 122, I, do ECA. Presentes os requisitos legais previstos nos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Evidenciado que o prazo de internação provisória ultrapassa, em muito, o prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser concedida a ordem de ofício para determinar ao paciente a medida de liberdade assistida até que seja prolatada a sentença, e se por outro motivo não estiver internado.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o paciente permaneça em liberdade assistida até o julgamento de mérito do procedimento judicial apuratório do ato infracional.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602328788, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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