PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF.
Recurso Especial não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, consolida o entendimento de que a impetrante de Mandado de Segurança, sendo autoridade federal, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes: CC 129.174/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 16/9/2015; RMS 33.425/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 20/10/2014; RMS 43.001/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/03/2014.
2. Recurso Especial não provido.