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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Competência da justiça federal · 109, i, da cf/1988 · Autoridade federal · Autora de mandado de segurança

Julgado em 13/12/2016 · REsp 1.637.855 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, consolida o entendimento de que a impetrante de Mandado de Segurança, sendo autoridade federal, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes: CC …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, consolida o entendimento de que a impetrante de Mandado de Segurança, sendo autoridade federal, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes: CC 129.174/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 16/9/2015; RMS 33.425/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 20/10/2014; RMS 43.001/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/03/2014.

2. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501798178, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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