PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO DO CARTORÁRIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO DO CARTORÁRIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "a certidão de publicação demonstra apenas que a decisão foi publicada e não, necessariamente, que a parte tenha sido intimada nesta ocasião, pois, de outra maneira, ela poderia ter sido anteriormente intimada, até mesmo nos próprios autos, de modo que, não antevejo segurança para aferir a tempestividade recursal apenas com a certidão de publicação da decisão agravada" (fl. 316, e-STJ).
2. O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que a ausência de uma das peças de apresentação obrigatória, previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil/1973, enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento. Nesse sentido: AgRg no REsp
1.580.390/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe
25.8.2016; AgRg no AREsp 776.676/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.3.2016.
3. Além disso, o Tribunal a quo, ao dirimir a controvérsia, entendeu pela inviabilidade de se aferir a tempestividade do Agravo de Instrumento por outros meios. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.