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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Legitimidade da funasa · Matéria de ordem pública · Análise de ofício

Julgado em 13/12/2016 · REsp 1.571.901 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA FUNASA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA FUNASA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. 1. A Funasa interpôs Embargos de Declaração, alegando sua ilegitimidade passiva, tese que foi rechaçada por suposta preclusão lógica e consumativa. 2. As questões cognoscíveis de ofício na instância ordinária, especialmente as que tratam de matéria de ordem pública, devem ser …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA FUNASA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO.

1. A Funasa interpôs Embargos de Declaração, alegando sua ilegitimidade passiva, tese que foi rechaçada por suposta preclusão lógica e consumativa.

2. As questões cognoscíveis de ofício na instância ordinária, especialmente as que tratam de matéria de ordem pública, devem ser analisadas nos Embargos de Declaração apresentados na origem, independentemente da ocorrência de omissão. Precedentes: REsp

1.252.842/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/06/2011; REsp 808.536/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/03/2006.

3. Recurso Especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503080235, publicação em 19/12/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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