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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto simples tentado · Prisão preventiva · Excesso de prazo caracterizado

Julgado em 15/12/2016 · RHC 70.169 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido, para determinar a imediata soltura da recorrente, facultando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo juízo processante, salvo se por outro motivo justificado estiver presa.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Todavia, segundo orientação das Cortes Superiores, eventual constrangimento …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.

1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Todavia, segundo orientação das Cortes Superiores, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e desarrazoado na prestação jurisdicional.

2. Na hipótese, o tempo de prisão preventiva da recorrente (2 anos), revela-se excessivo e desarrazoado, tendo em vista a simplicidade da demanda (somente um réu e uma vítima), não tendo sequer se iniciado a instrução criminal e a demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa. Constrangimento ilegal configurado.

3. Recurso ordinário provido, para determinar a imediata soltura da recorrente, facultando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo juízo processante, salvo se por outro motivo justificado estiver presa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601094591, publicação em 01/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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