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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Sentença superveniente · Idênticos fundamentos do decreto prisional · Garantia da ordem pública

Julgado em 13/12/2016 · RHC 77.082 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a forma pela qual o delito foi praticado, consubstanciado em estupro reiterado de menor de idade, ameaçando-a de morte, para que escondesse o fato dos pais, visando sua impunidade, e para a prática do crime. Ademais, valeu-se o agente da proximidade com a vítima para o cometimento dos estupros, por ser empregador dos seus genitores, circunstancia que reforça a periculosidade e a gravidade em concreto da conduta perpetrada, tornando necessária a imposição da medida extrema. Recurso ordinário desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a forma pela qual o delito foi praticado, consubstanciado em estupro reiterado de menor de idade, ameaçando-a de morte, para que escondesse o fato dos pais, visando sua impunidade, e para a prática do crime. Ademais, valeu-se o agente da proximidade com a vítima para o cometimento dos estupros, por ser empregador dos seus genitores, circunstancia que reforça a periculosidade e a gravidade em concreto da conduta perpetrada, tornando necessária a imposição da medida extrema. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602690721, publicação em 01/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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