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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reenquadramento de sociedade profissional simples como sociedade empresária, para fins de cobrança de issqn · Acórdão recorrido que concluiu pela necessidade de dilação probatória · Providência incompatível com a via do mandado de

Julgado em 23/08/2016 · AgInt no AREsp 833.912 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL SIMPLES COMO SOCIEDADE EMPRESÁRIA, PARA FINS DE COBRANÇA DE ISSQN. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL SIMPLES COMO SOCIEDADE EMPRESÁRIA, PARA FINS DE COBRANÇA DE ISSQN. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL SIMPLES COMO SOCIEDADE EMPRESÁRIA, PARA FINS DE COBRANÇA DE ISSQN. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 07/06/2016.

II. No caso, o acórdão recorrido, ao manter a sentença que denegara a segurança, concluiu, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, que exigiria dilação probatória o acolhimento do argumento deduzido pela recorrente, em sua Apelação, no sentido de que seria uma sociedade simples de profissionais - e não uma uma sociedade empresária -, tendo em vista desenvolver atividade eminentemente intelectual, o que alteraria o regime de incidência do ISSQN.

III. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de ser descabida a utilização do Mandado de Segurança, in casu, tendo em vista a necessidade de dilação probatória para resolução da controvérsia, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte.

IV. Com efeito, "a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que é incabível, em Recurso Especial, o exame acerca da presença ou não dos pressupostos autorizadores da impetração do Mandado de Segurança, referentes ao direito líquido e certo e ao reexame da eventual desnecessidade de realização de dilação probatória. Incide, na espécie, a Súmula 7 deste Tribunal" (STJ, AgRg no AREsp 695.159/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 866.679/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2016; STJ, AgRg no REsp 1.388.981/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2014.

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503194470, publicação em 01/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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