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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização · Morte por choque elétrico · Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público · Nexo causal

Julgado em 15/12/2016 · AgInt no AREsp 486.079 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "a empresa pública prestadora de serviço público de energia responde de forma objetiva …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "a empresa pública prestadora de serviço público de energia responde de forma objetiva pelos danos causados a seus usuários decorrentes do serviço por ela prestado, mormente quando afastada a culpa exclusiva da vítima" e que "mantém-se o valor da indenização por danos morais pois fixado com moderação" (fl. 727, e-STJ).

2. Infere-se das razões do Recurso Especial que a agravante deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais dispositivos de lei federal considera violados para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Dessa forma, ante a deficiência na fundamentação, o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284/STF.

3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400540719, publicação em 01/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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