PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NA ORIGEM. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NA ORIGEM. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recurso cabível contra decisão monocrática de relator é o agravo regimental, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do prazo legal de 5 dias, que deve ser recebido como agravo regimental. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Caso em que a prisão preventiva do paciente foi mantida para garantia da ordem pública em razão do risco de reiteração delitiva, porquanto, segundo as decisões precedentes, o acusado seria propenso à prática criminosa (ostenta duas condenações pela prática de crime semelhante).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.