PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA APLICAR O AUMENTO PELA MAJORANTE. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e 10 dias-multa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA APLICAR O AUMENTO PELA MAJORANTE. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no art. 102, II, "a", da Constituição da República, e nos arts. 30 a 32 da Lei n. 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau, ao condenar o réu por roubo majorado pelo emprego de arma, deixou de computar a fração de aumento da dosimetria da pena, o que foi feito apenas em segundo grau, em recurso exclusivo da defesa, como correção de erro material.
3. A coisa julgada, no processo penal, só é flexibilizada a favor do réu, não podendo haver, em recurso exclusivo da defesa, agravamento da situação do condenado, ainda que a título de correção de erro material, sob pena de violação do princípio do non reformatio in pejus.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e 10 dias-multa.