TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crime de roubo circunstanciado · Dosimetria da pena · Recurso exclusivo da defesa · Correção de erro material para aplicar o aumento pela majorante

Julgado em 15/12/2016 · HC 285.871 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA APLICAR O AUMENTO PELA MAJORANTE. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e 10 dias-multa.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA APLICAR O AUMENTO PELA MAJORANTE. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA APLICAR O AUMENTO PELA MAJORANTE. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no art. 102, II, "a", da Constituição da República, e nos arts. 30 a 32 da Lei n. 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.

2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau, ao condenar o réu por roubo majorado pelo emprego de arma, deixou de computar a fração de aumento da dosimetria da pena, o que foi feito apenas em segundo grau, em recurso exclusivo da defesa, como correção de erro material.

3. A coisa julgada, no processo penal, só é flexibilizada a favor do réu, não podendo haver, em recurso exclusivo da defesa, agravamento da situação do condenado, ainda que a título de correção de erro material, sob pena de violação do princípio do non reformatio in pejus.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e 10 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304219543, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual