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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Quadrilha, tráfico de entorpecentes e respectiva associação · Prisão preventiva · Paciente com vinculação com o pcc · Organização criminosa

Julgado em 15/12/2016 · HC 375.203 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.

2. Tendo a prisão sido decretada em razão da gravidade concreta das condutas imputadas à paciente, que, segundo o decreto, integra a altamente estruturada organização criminosa denominada PCC (Primeiro Comando da Capital), voltada para a prática de diversos delitos, especialmente o tráfico ilícito de entorpecentes, revela-se necessária a segregação cautelar como forma de cessar a atividade ilícita e, por conseguinte, acautelar a ordem pública.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602737708, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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