PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. Tendo a prisão sido decretada em razão da gravidade concreta das condutas imputadas à paciente, que, segundo o decreto, integra a altamente estruturada organização criminosa denominada PCC (Primeiro Comando da Capital), voltada para a prática de diversos delitos, especialmente o tráfico ilícito de entorpecentes, revela-se necessária a segregação cautelar como forma de cessar a atividade ilícita e, por conseguinte, acautelar a ordem pública.
3. Ordem denegada.