A Terceira Turma do STJ, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, não conheceu do pedido de reconsideração apresentado contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal, é manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, por falta de previsão legal e regimental. (STJ · 13/12/2016.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou à Terceira Turma por pedido de reconsideração dirigido contra o acórdão que havia julgado agravo interno no agravo em recurso especial. A parte, em vez de manejar o recurso cabível contra a decisão do colegiado, pediu que a própria Turma revisse o que decidira. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, aplicou a jurisprudência consolidada do STJ segundo a qual o pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão colegiada, por ausência de previsão legal e regimental, e o pedido não foi conhecido.
Para a advocacia cível, o acórdão reforça que, contra acórdão de órgão colegiado, a impugnação deve seguir as vias recursais previstas em lei, como embargos de declaração ou os recursos dirigidos às instâncias competentes; o pedido de reconsideração não é conhecido e não substitui o recurso próprio.
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não …
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.