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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Homicídio qualificado · Fundamentação concreta · Excesso de prazo

Julgado em 15/12/2016 · RHC 75.096 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Não se conhece de tese que seja mera reiteração de outro habeas corpus já definitivamente julgado. In casu, a tese quanto ao excesso de prazo …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. Não se conhece de tese que seja mera reiteração de outro habeas corpus já definitivamente julgado. In casu, a tese quanto ao excesso de prazo trata-se de mera reiteração do HC nº 357.576/PB, já definitivamente julgado pela Sexta Turma com a denegação da ordem.

2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na reiteração delitiva, asseverando o magistrado de piso que as investigações até aqui realizadas apontam os indiciados como os prováveis autores do crime que vitimou "Léo" havendo noticias que o assassinato se deu em face da disputa por pontos de drogas no litoral sul paraibano e que as investigações até aqui realizadas apontam os representados como sendo "traficantes de drogas e homicidas", exercendo esta atividade ilícita, havendo disputa de locais para avença da droga que culminou com as mortes de várias pessoas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602223399, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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