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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Antigos arts · 214 c/c 224, "a" e "c", ambos do código penal · Condenação

Julgado em 15/12/2016 · RHC 76.595 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANTIGOS ARTS. 214 C/C 224, "A" E "C", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. TEMA NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANTIGOS ARTS. 214 C/C 224, "A" E "C", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. TEMA NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que os fundamentos recursais não foram objeto de análise e julgamento pela Corte de origem, …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANTIGOS ARTS. 214 C/C 224, "A" E "C", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. TEMA NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que os fundamentos recursais não foram objeto de análise e julgamento pela Corte de origem, tratando-se, pois, de inovação recursal e supressão de instância. Precedentes.

2. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602572703, publicação em 01/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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