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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Feminicídio tentado · Prisão preventiva · Conversão do flagrante diretamente pelo juiz · Nulidade

Julgado em 15/12/2016 · RHC 74.700 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE DIRETAMENTE PELO JUIZ. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 310 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante do modus operandi da conduta, consistente na prática, em tese, de tentativa de homicídio, premeditado, contra a sua genitora, bem como em ameaças feitas a familiares e agressão aos policiais que efetuaram o flagrante, demonstrando a periculosidade do recorrente. 4.Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE DIRETAMENTE PELO JUIZ. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 310 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE DIRETAMENTE PELO JUIZ. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 310 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

2. Dispõe o art. 310, inciso II, do CPP, expressamente, que o magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente, converter a prisão em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e não se mostrarem adequadas as medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo diploma, sendo desnecessária prévia manifestação da acusação ou autoridade policial (Precedentes).

3. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante do modus operandi da conduta, consistente na prática, em tese, de tentativa de homicídio, premeditado, contra a sua genitora, bem como em ameaças feitas a familiares e agressão aos policiais que efetuaram o flagrante, demonstrando a periculosidade do recorrente.

4.Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602135222, publicação em 01/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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