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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fundamento da decisão que reconheceu o acerto da decisão agravada não combatido · Incidência da súmula n · 182 do stj · Princípio da colegialidade

Julgado em 15/12/2016 · AgRg no AREsp 833.534 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ARTS. 932 DO CPC E 34 E 255 DO RISTJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. ATRAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ARTS. 932 DO CPC E 34 E 255 DO RISTJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. ATRAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante deixou …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ARTS. 932 DO CPC E 34 E 255 DO RISTJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. ATRAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Verificado que o agravante deixou de impugnar as causas específicas da decisão que conheceu do agravo e negou-lhe provimento, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ.

2. Ressalta-se, contudo, que não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil, aos arts. 34 e 225 do Regimento Interno desta Corte Superior, e ao enunciado contido na Súmula n. 568 do STJ, que franqueiam ao relator a possibilidade de, monocraticamente, não conhecer de recurso ou pedido, se manifestamente inadmissível ou improcedente, e, ainda, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600026352, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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