PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
Agravo Regimental recebido como Embargos Declaratórios, acolhidos, com efeito infringente, para corrigir erro material e negar provimento ao Agravo em Recurso Especial do Estado da Bahia.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebe-se o Agravo Regimental como Embargos de Declaração para fins de corrigir erro material.
2. Infere-se dos autos que policiais militares do Estado da Bahia ajuizaram ação pleiteando promoção retroativa em razão da mudança da estrutura hierárquica realizada pela Lei Estadual 7.145/1997, que extinguiu a graduação de Cabo PM da Polícia Militar do Estado da Bahia, e a reclassificação para graduações hierarquicamente superiores - 1º Sargento PM e 1º Tenente PM -, de acordo com a Lei Estadual 3.933/1981, com revisão dos proventos da inatividade.
3. O Tribunal a quo, com amparo nas Leis Estaduais 3.933/1981 e
7.145/1997, afastou a prescrição e reconheceu o direito dos autores à reclassificação para as graduações hierarquicamente superior - 1º Sargento PM e 1º Tenente PM.
4. O Recurso Especial interposto pelo Estado da Bahia versa sobre a prescrição do fundo de direito da pretensão de percepção da Gratificação de Habitação Policial Militar, extinta pela Lei
7.145/1997, matéria que é distinta daquela decidida pelo aresto a quo.
5. Em se tratando de fundamentação dissociada do conteúdo do acórdão recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
6. Agravo Regimental recebido como Embargos Declaratórios, acolhidos, com efeito infringente, para corrigir erro material e negar provimento ao Agravo em Recurso Especial do Estado da Bahia.