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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Princípio da fungibilidade recursal · Erro material · Deficiência na fundamentação

Julgado em 15/12/2016 · AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 181.225 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental recebido como Embargos Declaratórios, acolhidos, com efeito infringente, para corrigir erro material e negar provimento ao Agravo em Recurso Especial do Estado da Bahia.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebe-se o Agravo Regimental como Embargos de Declaração para fins de corrigir erro material. 2. Infere-se dos autos que policiais …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebe-se o Agravo Regimental como Embargos de Declaração para fins de corrigir erro material.

2. Infere-se dos autos que policiais militares do Estado da Bahia ajuizaram ação pleiteando promoção retroativa em razão da mudança da estrutura hierárquica realizada pela Lei Estadual 7.145/1997, que extinguiu a graduação de Cabo PM da Polícia Militar do Estado da Bahia, e a reclassificação para graduações hierarquicamente superiores - 1º Sargento PM e 1º Tenente PM -, de acordo com a Lei Estadual 3.933/1981, com revisão dos proventos da inatividade.

3. O Tribunal a quo, com amparo nas Leis Estaduais 3.933/1981 e

7.145/1997, afastou a prescrição e reconheceu o direito dos autores à reclassificação para as graduações hierarquicamente superior - 1º Sargento PM e 1º Tenente PM.

4. O Recurso Especial interposto pelo Estado da Bahia versa sobre a prescrição do fundo de direito da pretensão de percepção da Gratificação de Habitação Policial Militar, extinta pela Lei

7.145/1997, matéria que é distinta daquela decidida pelo aresto a quo.

5. Em se tratando de fundamentação dissociada do conteúdo do acórdão recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

6. Agravo Regimental recebido como Embargos Declaratórios, acolhidos, com efeito infringente, para corrigir erro material e negar provimento ao Agravo em Recurso Especial do Estado da Bahia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201063079, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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