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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extorsão mediante sequestro · Desclassificação · Tese de inimputabilidade · Impossibilidade de reexame de provas no recurso especial

Julgado em 15/12/2016 · AgRg no AREsp 542.798 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE DE INIMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE DE INIMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apurado que a agravante e outros autores sequestraram a vítima maior de sessenta anos, valendo-se de arma de fogo, e a mantiveram presa em cativeiro por três dias, com o …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE DE INIMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Apurado que a agravante e outros autores sequestraram a vítima maior de sessenta anos, valendo-se de arma de fogo, e a mantiveram presa em cativeiro por três dias, com o fim de receber vantagem financeira como condição de resgate, não há como desclassificar a conduta para o tipo penal do art. 148 do CP.

2. A extorsão mediante sequestro exige, para sua consumação, a prova do especial fim de obter vantagem indevida, "comprovado nos autos, especialmente pela palavra da vítima, das testemunhas e inclusive pelos próprios acusados, que confessam ter praticado tal delito com o fim de obterem vantagem financeira". Para afastar a conclusão do acórdão, seria necessário reexaminar provas, providência vedada no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

3. O Código Penal, no art. 26 do CP, adotou o critério biopsicológico; exige, além da identificação de um transtorno mental, que o autor do fato criminoso tenha, em consequência, tanto a capacidade de entender como a capacidade de querer reduzida, o que foi afastado de forma motivada no acórdão, à vista de laudo pericial produzido em incidente de insanidade mental, das circunstâncias do crime e de considerações do Magistrado, em contato direito com a agravante.

4. Não há provas delineadas no acórdão que possam ser revaloradas para acolher a tese de que, em virtude de transtorno de humor bipolar, a agravante não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401681124, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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