TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidora pública municipal · Progressão funcional automática na carreira · Prescrição do direito de ação · Tribunal de origem que, à luz da lei municipal 7.169/96, reconhece a inexistência de inequívoca e formal negativa do direi

Julgado em 07/04/2016 · AgRg no AREsp 772.562 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL AUTOMÁTICA NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA LEI MUNICIPAL 7.169/96, RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCA E FORMAL NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL AUTOMÁTICA NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA LEI MUNICIPAL 7.169/96, RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCA E FORMAL NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DO …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL AUTOMÁTICA NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA LEI MUNICIPAL

7.169/96, RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCA E FORMAL NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Agravo Regimental interposto em 12/02/2016, contra decisão publicada em 02/02/2016.

II. Na origem, trata-se de demanda ajuizada por servidora pública municipal, em face do Município de Belo Horizonte, buscando o reconhecimento de sua progressão funcional automática, por tempo de serviço, para um nível superior do plano de carreira.

III. No caso, verifica-se que, para a resolução da controvérsia sobre a progressão funcional automática da ora agravada, o Tribunal de origem analisou e aplicou a Lei municipal 7.169/96, reconhecendo, ainda, expressamente, que existiria ato omissivo continuado da Administração, por não haver procedido aos pagamentos relativos à progressão funcional. Dessa forma, o acórdão recorrido não dissentiu da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando a Fazenda Pública não tiver negado o próprio direito pleiteado, nos termos da Súmula 85/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 558.052/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2014; AgRg no AREsp 599.050/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2015.

IV. Por outro lado, ao adentrar na legislação local para a resolução da controvérsia, o Tribunal de origem acabou por afastar a competência desta Corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280 do STF. A propósito, em caso análogo, o seguinte julgado: STJ, AgRg no AREsp 621.035/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2015.

V. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502201120, publicação em 18/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual