AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIA. COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIA. COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória acarreta a prejudicialidade do habeas corpus que pleiteia o trancamento da ação penal por falta de justa causa da ação penal, por inépcia da incoativa, ou por atipia.
2. Em cognição plena, exauriente e vertical, as instâncias ordinárias fixaram o entendimento de que se faziam presentes todos os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, no que toca à justa causa para a ação penal, bem como que ficaram caracterizados os elementos constitutivos do crime.
3. Segundo orientação pacífica desta Corte Superior de Justiça, o advento da sentença condenatória acarreta a perda do objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, dado que, no julgamento da apelação defensiva, recurso de cognição mais ampla, haverá a devolução da matéria ao Tribunal, que poderá confirmar ou não a tipicidade da conduta, a materialidade do delito e a sua autoria, bem como se há farto lastro probatório para ancorar a condenação 4. Agravo regimental desprovido.