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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Superveniência de sentença condenatória · Prejudicialidade da impetração que pleiteia o trancamento da ação penal por atipia · Cognição plena, vertical e exauriente levada a efeito nas instâncias ordinárias · Devolução da matéria

Julgado em 15/12/2016 · AgRg no RHC 46.541 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIA. COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIA. COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIA. COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória acarreta a prejudicialidade do habeas corpus que pleiteia o trancamento da ação penal por falta de justa causa da ação penal, por inépcia da incoativa, ou por atipia.

2. Em cognição plena, exauriente e vertical, as instâncias ordinárias fixaram o entendimento de que se faziam presentes todos os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, no que toca à justa causa para a ação penal, bem como que ficaram caracterizados os elementos constitutivos do crime.

3. Segundo orientação pacífica desta Corte Superior de Justiça, o advento da sentença condenatória acarreta a perda do objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, dado que, no julgamento da apelação defensiva, recurso de cognição mais ampla, haverá a devolução da matéria ao Tribunal, que poderá confirmar ou não a tipicidade da conduta, a materialidade do delito e a sua autoria, bem como se há farto lastro probatório para ancorar a condenação 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400672382, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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