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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Regime prisional · Progressão · Cumprimento de pena em estabelecimento penal adequado

Julgado em 15/12/2016 · AgRg no HC 371.968 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. Agravo regimental a que se nega …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602478124, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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