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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação de direito autoral · Incompetência da presidência · 21-e, vii, do ristj · Não incidência

Julgado em 15/12/2016 · AgRg no REsp 1.632.490 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 21-E, VII, DO RISTJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 21-E, VII, DO RISTJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL. 1. De …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 21-E, VII, DO RISTJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N.

1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL.

1. De acordo com o art. 21-E, VII, do RISTJ é atribuição do Presidente do Superior Tribunal de Justiça dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contrária a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, motivo pelo qual não se reconhece a incompetência alegada.

2. Não se trata de reexame de provas, mas sim de valoração ao quanto disposto pelo Tribunal de origem, que, embora tenha concordado com a não autenticidade dos aspectos externos do material apreendido, julgou insuficiente o laudo pericial para dar lastro à uma condenação em razão da ausência de menção ao conteúdo das gravações.

3. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. Súmula 574/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602733083, publicação em 02/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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