HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANOSIDADE INERENTE AO DELITO ABSTRATAMENTE CONSIDERADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO CONCRETA NESSE PONTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
Habeas corpus concedido, em parte, para reduzir a pena-base e reconhecer, em favor do paciente, a atenuante genérica da confissão espontânea, tornando a sua reprimenda definitiva em 3 (três) anos e 5 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 311 (trezentos e onze) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão impugnados.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANOSIDADE INERENTE AO DELITO ABSTRATAMENTE CONSIDERADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO CONCRETA NESSE PONTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, na fixação da pena deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Mostra-se inviável considerar as consequências do crime como circunstância desfavorável ao agente, quando estas apontam tão somente para a danosidade decorrente da prática do crime de tráfico de drogas, abstratamente considerado.
3. Verificado que as instâncias ordinárias levaram em consideração a natureza e a elevada quantidade de droga apreendida - 11 (onze) quilos de cocaína -, não há constrangimento ilegal quando a sanção básica foi fixada acima do mínimo legalmente previsto, vez que apontados fundamentos concretos a justificar maior reprimenda. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO OBRIGATÓRIOS. COAÇÃO CARACTERIZADA.
1. A confissão realizada em juízo sobre a prática do delito de tráfico de entorpecentes é suficiente para fazer incidir a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador, sendo irrelevante que o agente tenha sido preso em flagrante.
2. Habeas corpus concedido, em parte, para reduzir a pena-base e reconhecer, em favor do paciente, a atenuante genérica da confissão espontânea, tornando a sua reprimenda definitiva em 3 (três) anos e 5 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 311 (trezentos e onze) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão impugnados.